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Ano 2020 - Fascículo 64 :
 
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Título
A SINODALIDADE COMO REFERENCIAL DO ESTATUTO TEOLÓGICO DAS CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS
Data de Catalogação: 07/05/2020 Icone do PDF

Autor(es)
AGENOR BRIGHENTI

Palavras-Chaves
BISPO; COLEGIALIDADE; CONFERENCIAS EPISCOPAIS; SINODALIDADE; VATICANO II;

DOI
10.17771/PUCRio.ATeo.47904

Resumo
Diante da falta de reconhecimento e até da negação do estatuto teológico das Conferências Episcopais, em um primeiro momento, este estudo mostra a relação intrínseca entre sinodalidade eclesial e colegialidade episcopal. E mais que isso, se fundamenta, teologicamente, o primado da sinodalidade eclesial em relação à colegialidade episcopal ou do sensus fi delium de todo o Povo em relação ao Colégio dos bispos. Em um segundo momento, se inter-relaciona sinodalidade eclesial, colegialidade episcopal e magistério, partindo da premissa que como a colegialidade episcopal se situa no seio da sinodalidade eclesial, também a função magisterial se dá no seio do Povo de Deus, fruto de um mútuo dar e receber entre todos os membros da comunidade, no respeito pelo lugar que cada um ocupa na Igreja. Como a Igreja é una, também uno é o magistério, ainda que em diferentes níveis, incluídas as Conferências Episcopais, dado que o Povo de Deus é um povo organizado.